Recolhimento de galhos devem ser feitos somente com agendamento prévio

A Secretaria de Obras informa aos munícipes sobre as responsabilidades do contribuinte quando for realizar o corte ou podas de árvores, uma vez que alguns pontos devem ser observados antes de efetuar o serviço:

AGENDAMENTO ANTES DE REALIZAR O CORTE/PODA- O contribuinte deve ligar para o fone 3352-1919 e solicitar o agendamento de uma data prévia para o recolhimento. Somente após a confirmação da data é que o cidadão pode efetuar o corte, pois a responsabilidade do corte e do destino final dos resíduos é do proprietário, sendo que o recolhimento é um auxílio da Prefeitura para o cidadão neste tipo de caso.

AUXÍLIO AO CONTRIUINTE MEDIANTE ORGANIZAÇÃO NOS PEDIDOS – A Secretaria de Obras destaca que o recolhimento de galhos não é um serviço, mas, sim, um auxílio prestado ao contribuinte (se fosse caracterizado serviço, existiria uma cobrança de taxa para o mesmo). Neste caso, para o auxílio ser prestado pela Secretaria de Obras, só é possível efetuá-lo organizadamente por meio de roteiro realizado bairro a bairro. De acordo com a secretaria, se muitos cidadãos depositarem galhos na rua ao mesmo tempo e sem agendamento prévio, a Prefeitura fica impossibilitada de atender esta demanda; por isso, a Secretaria de Obras pede a compreensão da comunidade, uma vez que poderá haver demora para a realização do recolhimento, e, em muitos casos, a solicitação poderá ser feita a empresas particulares que prestam este tipo de serviço, uma vez que a responsabilidade do corte e do destino dos resíduos é de responsabilidade é do requerente, conforme consta na autorização expedida pelo Setor Ambiental.

Assim, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras, salienta a necessidade do contribuinte efetuar primeiramente o agendamento antes de efetuar a poda ou corte de árvores, para que o serviço seja feito mediante roteiro definido. Além disso, a orientação é para quando o serviço de poda for efetuado, o contribuinte deverá colocar os resíduos e galhos em local apropriado, não obstruindo o passeio público e nem entrada de veículos, uma vez que esta prática, sem autorização, é passível de autuação e multa. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)