Nova portaria federal prorroga prazo de recurso do Auxílio Reconstrução

O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou na quinta-feira, dia 7, e comunicou aos municípios na sexta, dia 8, a portaria nº 3.758/2024, que prorroga o prazo para que os municípios encaminhem os recursos de cadastros negados ou com pendências para o Auxílio Reconstrução. A nova data limite para encaminhamento dos ajustes dentro do cadastramento é dia 3 de dezembro.

Com isso a Secretaria Municipal de Ação Social, que havia estabelecido horário especial, sem fechar ao meio dia e até às 17 horas, para atender a população, voltou ao horário normal, 8 horas às 11h30 e das 13h30 às 16 horas, a partir desta segunda-feira, dia 11. “Como o prazo inicial era a próxima segunda-feira, dia 18, nos preparamos para atender 150 pessoas por dia. Mas, com essa prorrogação, teremos mais tempo hábil para encaminhar todos eles”, destaca a secretária de Ação Social, Nélvia Tavares. Ela ressalta que os titulares dos cadastros devem procurar a sede da Ação Social portando RG, CPF e comprovante de residência.

Segundo a Ação Social, após o pedido de recurso, a prefeitura tem 60 dias para fazer os encaminhamentos necessários para entrada do pedido e o governo federal entre 30 e 60 dias para julgar o recurso procedente ou não. Ou seja, quanto antes a pessoa encaminhar a solicitação, menos tempo terá de aguardar a reposta. Até esta segunda-feira, dia 11, foram solicitados 628 recursos em São Luiz Gonzaga.

A portaria que estabelece o período de recursos foi emitida pelo governo federal e abrange quem tem cadastro pendente ou recusado junto ao sistema do Auxílio Reconstrução. Quem não procurar a Ação Social até 3 de dezembro para corrigir os dados e encaminhar o devido recurso junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) pode ficar sem o benefício de R$ 5,1 mil do Auxílio Reconstrução.