Auxílio emergencial: município disponibiliza três locais para cadastro gratuito

A Secretaria de Ação Social e Comunitária informa à comunidade que dispõe de três locais para o cadastramento gratuito de pessoas que têm direito ao auxílio emergencial do Governo Federal e necessitam de auxílio para realizar a inscrição.

O cadastro pode ser feito no Centro Integrado da Cidadania (na Rua Silva Jardim, nº 2595) e Centro de Referência da Assistência Social (na Avenida Senador Pinheiro Machado, ao lado do Parque de Exposições do Sindicato Rural), ambos em horário normal de atendimento, das 8 horas até às 11h30min e das 13h30min até às 16 horas. O cadastro também é realizado no Centro de Informações Turísticas (na Praça da Matriz), das 9 horas até às 14 horas.

A renda básica emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda e beneficiários do Bolsa Família ou de R$ 1,2 mil para mães solo será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores devem se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio). Também podem procurar os três pontos de cadastro instalados no município. Nesses casos, o valor será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente – em bancos oficiais – informada pelo beneficiário.

A secretária de Ação Social e Comunitária, Nelvia Tavares, ressalta que o processo é realizado de forma gratuita. “O auxílio emergencial é um direito do beneficiário, sendo que o cadastro é realizado gratuitamente. Não existe necessidade de pagar para que alguém realize este processo. Por isso, pedimos às pessoas que não conseguiram se inscrever via o site ou o aplicativo da Caixa e que necessitam de ajuda, para procurarem um dos pontos de cadastro instalados no município”.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Tem direito ao benefício, pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março; microempreendedores individuais; contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); trabalhadores informais (que não estão escritos em programas sociais nem contribuem para o INSS) e beneficiários do Bolsa Família (de forma não cumulativa, prevalecendo o valor do maior benefício).

            O beneficiário deve ter mais de 18 anos e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais – como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família. Mais informações sobre o auxílio emergencial podem ser obtidas com a Secretaria de Ação Social (por meio do número 3352-9300) ou com o CRAS (número 3352-4428). 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMASC e Agência Brasil

Fotos: Arquivo