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MDS publica portaria para beneficiários do BPC que não se cadastraram no CadÚnico
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Data limite para regularizar a situação será conforme o mês de aniversário do beneficiário
Assunto: Secretaria de Ação Social e Comunitária | Publicado em: 04/01/2019 às 11:32 | Imprimir
Aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não realizaram a atualização ou inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou um cronograma que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário. Confira:
Lote |
Período de aniversário do beneficiário |
Competência inicial |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º |
01/04 a 30/06 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
Outubro 2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
De acordo com informações do ministério, “nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. O benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites”.
Ainda conforme divulgação do MDS, “o beneficiário que não realizar a inscrição no CadÚnico e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão”.
Para a inclusão no CadÚnico, os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou com a Secretaria de Ação Social e Comunitária portando CPF; Carteira de Identidade; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento e comprovante de residência (conta de luz). Também é necessário apresentar a documentação de todos os integrantes do núcleo familiar que residem na mesma casa.
O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitados de se manterem financeiramente. Diferente da aposentadoria, quem possui o benefício não recebe 13º salário. Para mais informações, é possível entrar em contato com o CRAS – na Avenida Senador Pinheiro Machado, número 4901 – pelo telefone (55) 3352-4428, ou com a Secretaria de Ação Social e Comunitária – no Setor do Bolsa Família – pelo (55) 3352-9353.
AI da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações do MDS
Foto: Ilustração
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