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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DE USUÁRIOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
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BIENIO 2019/2020
Assunto: Secretaria de Ação Social e Comunitária | Publicado em: 31/10/2018 às 15:30 | Imprimir
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DE USUÁRIOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
BIENIO 2019/2020
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Luiz Gonzaga, através da Secretária Municipal de Ação Social e Comunitária, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5719 de 10 de agosto de 2017. Convoca os usuários da política de assistência social do município de São Luiz Gonzaga, para o Fórum de Eleição dos representantes dos usuários para compor o CMAS – Biênio 2019/2020 que será realizado no dia 19 de novembro de 2018. E convoca eleição da nova diretoria do CMAS que será realizada no dia 10 de dezembro de 2018.
Art.1º A eleição dos usuários da assistência social, que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Luiz Gonzaga – RS, biênio 2019/2020, será através de Fórum de Eleição, que será realizada em duas etapas sendo uma eleição para a escolha de representatividade por bairro e outra para ser eleito o titular e suplente entre o vencedores nos bairros e localidades do município. No dia 19 de novembro de 2018 as 13:30 em primeira convocação e as 14:15 em ultima convocação, na sala dos Conselho na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC, neste Município de São Luiz Gonzaga- RS
§1º - A publicação do presente Edital será feito no site Oficial do Município, bem como afixado no mural e tem caráter de Convocação Eleitoral.
§2º - Os usuários da assistência social, eleitos exercerão mandado de 2(dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social de São Luiz Gonzaga, permitida uma única recondução.
Dos Eleitores
Art.2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição todos os usuários da assistência social devidamente cadastrados no CADUNICO , maior de idade, ser alfabetizado e residir no município de São Luiz Gonzaga a mais de dois anos.
Das Vagas
Art.3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, para o biênio 2019/2020, os usuários da Política de Assistência Social do Município de São Luiz Gonzaga, distribuídos da seguinte classificação:
- Dois representantes dos usuários sendo um titular e outro suplente.
Dos documentos para inscrição dos candidatos
Art.4º- O usuário deve apresentar copia do: RG; CPF; inscrição do CADUNICO atualizada e número do NIS.
Art.5º - Os documentos deverão ser entregues na sala dos conselhos até o dia 19 de novembro de 2018, até às 13h30min.
Da Proclamação dos Eleitos
Art.6º - Serão proclamados eleitos, os dois usuários mais votados, sendo o primeiro titular e o segundo suplente.
Da Posse dos Eleitos
Art.7º - A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência dar-se-à pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia 14 de dezembro de 2018 através de Portaria, juntamente com a nova diretoria e demais membros que compõem o CMAS.
Da Eleição da Diretoria
Art.8º - Serão compostas chapá entre os conselheiros que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Luiz Gonzaga, para a eleição da diretoria para o biênio 2019/2020. Deve compor a chapa: Presidente; Vice-Presidente e um secretário.
Da Eleição da Diretoria
Art.9º- Estão aptos a votar todos os membros titulares do CMAS de São Luiz Gonzaga no dia 10 de Dezembro de 2018.
Art.10º- A primeira chamada da votação será as 13:30 e a ultima às 14:15 do dia 10 de dezembro de 2018, na sala dos conselho na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária.
Da Posse Diretoria do CMAS
Art.11 - A posse da nova diretoria do Conselho Municipal de Assistência dar-se-à pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia 14 de dezembro de 2018 através de Portaria, juntamente com os demais membros que compõem o CMAS.
Das Disposições Finais
Art.12 – A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art.13- Os conselheiros que terão assento junto ao CMAS terão as seguintes responsabilidades:
- Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no inicio de cada exercício:
- Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
- Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art.14º - Em caso de omissão deste edital, as questões serão resolvidas pela SMASC, assim como, pelos conselheiros do CMAS, sem prejuízo de edição de novos editais
São Luiz Gonzaga 16 de outubro de 2018
PAULO CESAR DA TRINDADE GARCIA (SECRETÁRIO SEMASC)
ZAIDA HELENA MORAIS HOFFMANN (PRESIDENTE DO CMAS)
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