Aberto o período de declarações do Imposto Territorial Rural

A Prefeitura Municipal informa que, a partir desta segunda-feira, 17 de agosto, está liberado o preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR do exercício de 2015. O programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), com prazo de entrega até 30 de setembro.

 QUEM DEVE DECLARAR - Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, com exceção do imune ou isento. Titulares de domínio imune ou isento que sofreu alteração cadastral também precisa fazer a declaração.

PERÍODO – O pagamento do ITR 2015 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro, com acréscimo de multa de 1% ao mês e juros Selic se o pagamento for efetuado após esta data.

COMO CALCULAR O ITR - Para fins de cálculo do ITR, deve-se computar a utilização do imóvel rural conforme o uso da terra durante o exercício anterior à sua apuração e considerar, como marco temporal, para a sua incidência, a situação do imóvel rural no dia 1º de janeiro do ano em que o imposto será cobrado. Isso significa dizer que para a DITR/2015 as áreas não tributáveis devem refletir a situação do imóvel rural, existente naquela data.

Já, com relação ao cômputo do ITR, este por ser um imposto sujeito ao lançamento por homologação, semelhante ao Imposto de Renda, cabe ao próprio contribuinte lançar o valor do seu imóvel rural e recolher o imposto sobre aquilo que declara. Assim, em primeiro lugar, o contribuinte deverá encontrar o Valor da Terra Nua – VTN. Este deverá corresponder ao valor de mercado do imóvel rural e não ao seu valor venal, apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere o DITR.

FORMAS DE PAGAMENTO - O ITR poderá se pago, de forma parcelada, em até 4x, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Já o imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em pagamento único. O valor mínimo a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor. Maiores informações devem ser obtidas diretamente no site da Receita Federal ou no setor do INCRA (com José Epaminondas Lopez) localizado na Prefeitura Municipal. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga