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Aproveite a remissão de multas e juros com 90% de desconto
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Assunto: Secretaria da Fazenda | Publicado em: 17/07/2015 às 14:41 | Imprimir
O contribuinte que se encontra em Dívida Ativa com o município, inclusive, os que estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multa administrativa não adimplida à época certa, ainda tem a grande oportunidade de abater os juros e multas de seus débitos para facilitar o pagamento de seus créditos tributários e não tributários.
Conforme a Lei nº 5.496, fica instituído o “Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e Não Tributários Lançados em Dívida Ativa”, além de outras providências, até o dia 31 de julho. Este programa possibilita ao contribuinte que se encontra em Dívida Ativa ou em processo de cobrança judicial a remissão da multa e juros no percentual de 90%. Além disso, a Lei recém-aprovada possibilita os parcelamentos da Dívida Ativa ainda não paga em sua integralidade.
QUEM PODE SOLICITAR? - Terão direito a remissão de multas e juros os contribuintes que estiverem com os tributos do exercício de 2015 quitados. Assim, a Prefeitura Municipal convida aos contribuintes para colocar em dia seus débitos deste ano e, assim, aproveitar os descontos proporcionados para pagamento de dívidas de anos anteriores.
INADIMPLÊNCIA - Em caso de inadimplência, a partir deste ano, a Prefeitura Municipal informa aos contribuintes que, em casos de pendências tributárias, poderá ser efetuado o protesto em cartório com a posterior inscrição do nome do contribuinte inadimplente em serviços de proteção ao crédito.
PRAZO PARA PAGAMENTO – O período definido pela Lei prevê a data limite para a referida solicitação da remissão de multas e juros com desconto até o próximo dia 31 de julho. Assim, a Prefeitura Municipal informa aos contribuintes para aproveitar o período e colocar em dia o seu crédito tributário, aproveitando desconto de 90% na remissão de multa até o final deste mês. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)
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