Último dia para quitar os débitos vencidos durante o fechamento do exercício 2023 sem a incidência de multas, juros e correção monetária

  • Atendimento na Secretaria Municipal da Fazenda ocorre até às 13 horas

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 19/01/2024 às 09:18   |   Imprimir

Até hoje, 19 de janeiro, os munícipes podem realizar o pagamento – sem multa, juros e correção monetária – dos débitos tributários e não tributários vencidos de 28 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024 (período em que os setores da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) não realizam atendimento ao público para o fechamento do exercício financeiro de 2023).     

Para os contribuintes que o vencimento dos débitos ocorreu no período de 28 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, é possível realizar o pagamento dos valores com a remissão de multas, juros e correção monetária. Já os munícipes com débitos vencidos entre 1º e 10 de janeiro de 2024, o pagamento poderá ser realizado sem a incidência de multas e juros.    

A Lei Municipal nº 6.695/2024, a qual autorizou o município a prorrogar o vencimento desses débitos até 19 de janeiro, também contempla o parcelamento da dívida ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo vencimento ocorreu no período de 28 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024.

Durante o mês de janeiro, o atendimento ao público na sede administrativa da Prefeitura Municipal ocorre das 7 horas até às 13 horas, de segunda a sexta-feira.  

IPTU 2024 – A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos munícipes que o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 ainda não iniciou. Nas próximas semanas, mais informações – como datas e descontos para a quitação do imposto – serão divulgadas.  

    

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA  

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga