Remissão de multas e juros com 90% de desconto

Iniciativa inédita, contato telefônico efetuado pela Setor de Cadastro com os contribuintes visa informar as vantagens do programa de remissão e orientações sobre formas de pagamentos de tributos municipais

A Prefeitura Municipal, no intuito de proporcionar facilidades ao contribuinte em quitar os seus débitos tributários municipais, está realizado campanha de informação via telefone aos munícipes que contam com pendências tributárias do ano de 2015 e de exercícios anteriores.

Desta forma, no horário de atendimento da Prefeitura, a Secretaria Municipal da Fazenda, através do Setor de Cadastro, está entrando em contato com os contribuintes informando sobre o “Programa de Remissão de Multas e Juros com 90% de Desconto”, aos quais também são prestadas orientações sobre as possibilidades de pagamento e sobre simulações de pagamento de seus débitos. Esta iniciativa, inédita no município, visa proporcionar maior comodidade aos contribuintes e incentivar a quitação dos tributos municipais, como IPTU, ISSQN, alvarás, dentre outros.

REMISSÃO DE JUROS E MULTAS COM 90% DE DESCONTO - O contribuinte que se encontra em Dívida Ativa com o município, inclusive, os que estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multa administrativa não adimplida à época certa, terão agora uma grande oportunidade de abater os juros e multas de seus débitos para facilitar o pagamento de seus créditos tributários e não tributários.

Conforme a Lei nº 5.496, fica instituído o “Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e Não Tributários Lançados em Dívida Ativa”, além de outras providências, até o dia 31 de julho. Este programa possibilita ao contribuinte que se encontra em Dívida Ativa ou em processo de cobrança judicial a remissão da multa e juros no percentual de 90%. Além disso, a Lei recém-aprovada possibilita os parcelamentos da Dívida Ativa ainda não paga em sua integralidade.

QUEM PODE SOLICITAR? - Terão direito a remissão de multas e juros os contribuintes que estiverem com os tributos do exercício de 2015 quitados. Assim, a Prefeitura Municipal convida aos contribuintes para colocar em dia seus débitos deste ano e, assim, aproveitar os descontos proporcionados para pagamento de dívidas de anos anteriores.

INADIMPLÊNCIA - Em caso de inadimplência, a partir deste ano, a Prefeitura Municipal informa aos contribuintes que, em casos de pendências tributárias, poderá ser efetuado o protesto em cartório com a posterior inscrição do nome do contribuinte inadimplente em serviços de proteção ao crédito.

PRAZO PARA PAGAMENTO – O período definido pela Lei prevê a data limite para a referida solicitação da remissão de multas e juros com desconto até o dia 31 de julho deste ano. Assim, a Prefeitura Municipal informa aos contribuintes para aproveitar o período e colocar em dia o seu crédito tributário, aproveitando desconto de 90% na remissão de multa até a data limite do programa de incentivo. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)