Contribuintes podem solicitar a remissão de 100% das multas e juros no pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa

  • Programa de incentivo a regularização dos créditos tributários e não tributários ocorre até 30 de setembro

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 23/07/2021 às 08:22   |   Imprimir

Instituído pela Lei Municipal 6.272/2021, a Prefeitura Municipal desenvolve o Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa. Por meio do programa, os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município – incluindo os que estão em processo de cobrança judicial, não adimplida à época certa – podem solicitar até o dia 30 de setembro a remissão de 100% das multas e juros no pagamento dos valores.

Para aproveitar a iniciativa, o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do exercício de 2021 (valores quitados ou parcelamentos em dia). A lei também contempla os parcelamentos da dívida ativa ainda não pagos em sua integralidade. O contribuinte que optar pela participação no programa de regularização dos créditos, obrigatoriamente, terá que realizar a quitação de vencimentos mais antigos em primeiro lugar.

O Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa é uma oportunidade para que os munícipes regularizem sua situação com o município, evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos. Mais informações com a Secretaria da Fazenda, localizada junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga – na Rua Venâncio Aires, número 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9300. 

A Lei Municipal 6.272/2021 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/83432-institui-o-programa-de-incentivo-a-regularizacao-dos-creditos-tributarios-ou-nao-tributarios-lancado

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA