Contribuintes podem solicitar a remissão de multas e juros no pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa

  • Programa de incentivo a regularização dos créditos tributários e não tributários segue até o dia 15 de novembro

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 13/09/2019 às 09:04   |   Imprimir

Até o dia 15 de novembro, os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município – incluindo os que estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multa administrativa – podem usufruir da remissão de 100% das multas e juros no pagamento da dívida.

Para aproveitar o programa de incentivo a regularização dos créditos tributários e não tributários lançados em dívida ativa – instituído pela lei 5.979/2019 – o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do exercício de 2019 (valores quitados ou parcelamentos em dia). O programa é uma oportunidade para que os munícipes regularizem sua situação com o município, evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos.

Mais informações sobre a remissão de multas e juros é possível entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, localizada junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga – na Rua Venâncio Aires, número 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9300.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Arquivo