Prefeitura informa normativas sobre propagandas eleitorais no município

Setor de Fiscalização comunica quanto ao procedimento correto de colocação de materiais publicitários nas vias públicas, bem como as irregularidades que precisam ser evitadas

A Prefeitura Municipal, através do Setor de Fiscalização, informa à comunidade são-luizense sobre os procedimentos corretos a serem seguidos durante o período eleitoral, tendo em vista a circulação de materiais alusivos a candidatos no município.

CAVALETES, BONECOS, CARTAZES E BANDEIRAS MÓVEIS

Permitido – É permitido colocar, a partir das 6h, ao longo das vias públicas, cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras. O material deve ser móvel e não pode dificultar o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser retirados entre as 6h e 22h.

Não é permitido – São proibidos os supracitados materiais nos locais relacionados aos poderes públicos e em locais de uso comum, como postes de iluminação pública e sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas e tapumes. A proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Os bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, mesmo que de propriedade privada.

FAIXAS, PLACAS, CARTAZES, PINTURAS OU INSCRIÇÕES EM PAREDES OU MUROS

Permitido – Podem ser afixados apenas em bens particulares, sem precisar da autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m². Partidos e coligações podem ter o nome dos candidatos na fachada de suas sedes e dependências.

Não é permitido – São proibidos se feitos em troca de oferecimento de dinheiro ou qualquer tipo de pagamento no espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Também é proibida a propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam. É proibida a propaganda em bens de uso comum: postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada; árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas e tapumes divisórios.

DENÚNCIA – Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao Ministério Público. Para facilitar a ação em casos de irregularidades, o MP Eleitoral criou um canal para denunciar as propagandas irregulares, bastando acessar o site www.mprs.mp.br/gael/denuncia. Também é possível fazer as denúncias pelo fone (51) 3295-1981 ou pelo email denunciaeleitoral@mprs.mp.br. (Pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)