Nota Fiscal Eletrônica: Fornecedores devem preencher o código de barras

Visando atender a determinação do Tribunal de Contas do Estado – RS, a Administração Municipal informa aos fornecedores de produtos para a administração pública da obrigatoriedade do preenchimento do número de códigos de barras dos produtos nas notas fiscais eletrônicas (Numeração Global de Item Comercial – GTIN), conforme o artigo 9 do Decreto nº 51.200/14.

Este procedimento, conforme o TCE, visa qualificar o procedimento de liquidação da despesa, bem como atender às exigências do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal. Desta forma, a Administração Municipal informa a todos os fornecedores da obrigatoriedade de preencher o referido código de barras nas notas fiscais eletrônica.

O QUE É A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – É considerada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – “NFS-e” o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio de prefeituras municipais, Governo do Estado e Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

Implantada pela primeira vez em São Luiz pela atual gestão municipal, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços no Município de São Luiz Gonzaga contendo as informações fiscais da operação comercial, a qual é assinada digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é então transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

BENEFÍCIOS E COMBATE À SONEGAÇÃO – Conforme o prefeito Junaro Figueiredo, “a NFS- e, além de garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, proporciona também a emissão de certidões negativas, facilitando para as empresas que necessitam do documento sem o ônus de se deslocar fisicamente até a prefeitura e, da mesma forma, de pagar taxa municipal para a geração do mesmo”, salientou. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)