Cobrança da taxa do lixo: o que é pago pelo serviço essencial

A Administração Municipal informa que a taxa de coleta do lixo e bombeiros é cobrada anualmente, e está prevista, conforme o Código Tributário, para todas as edificações construídas dentro do perímetro urbano do município. Estes serviços essenciais compreendem parte do valor incluído na cobrança do IPTU referente a cada exercício, conforme a legislação de nº 2773/1993:

LEI nº 2773/1993 - Art. 58 - A Taxa de Lixo é devida pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta de lixo.

Da Base de Cálculo - Art. 59 - A Taxa é fixa, diferenciada em função da natureza do serviço e calculada por alíquotas fixas tendo por base o Valor de Referência Municipal, na forma da tabela anexa, relativamente a cada economia predial ou territorial, que constitui o ANEXO III, desta Lei.

Do Lançamento e Arrecadação - Art. 60 - O lançamento da Taxa de Lixo será feito anualmente e sua arrecadação se processará juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou isoladamente, através de processo próprio de cobrança.

 § 1º - A arrecadação poderá ser realizada mês a mês ou em outra periodicidade, segundo a conveniência da Administração.

 § 2º - Nos casos em que o serviço seja instituído no correr do exercício, a taxa será cobrada e lançada a partir do mês seguinte ao do início da prestação dos serviços, em conhecimento próprio ou cumulativamente com a do ano subsequente.

 

TARIFA ANUAL – Quanto à taxa do lixo, a Administração Municipal informa que a mesma é cobrada somente uma vez ao ano e se revela uma taxa muito mais barata em relação a tarifas de água e luz. Por exemplo: uma taxa de lixo cobrada no valor de R$ 240,00, se dividida entre todos os meses do ano resultaria em uma tarifa mensal de R$ 20,00, valor considerado ínfimo se consideradas demais tarifas de outros serviços pagos pelo contribuinte.

CIDADÃO MOBILE – FERRAMENTA PARA SOLICITAÇÕES/RECLAMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO - Com o aperfeiçoamento da governança digital do município de São Luiz Gonzaga, através da implementação de aplicativos e ferramentas de comunicação online entre o contribuinte e o Poder Público, a população possui, hoje, o acesso a todas as informações de divulgação obrigatórias através do Portal de Transparência, localizado no site da Prefeitura Municipal. Da mesma forma, um inédito aplicativo de comunicação, implantado pela Prefeitura Municipal, proporciona facilidades e rapidez na solicitação de serviços: o Cidadão Mobile. Através dele (disponível para smartphones e tabblets ou de acesso direto no site da prefeitura, pelo Cidadão Mobile Web), o contribuinte visualiza diversas opções de serviços disponíveis.

Nas referidas opções, existe o link “Coleta de Lixo Domiciliar”. Nesta opção, o morador pode enviar solicitações/reclamações quanto ao serviço de coleta, na ocasião em que seu lixo não for recolhido durante os dias definidos para a coleta. Esta ferramenta torna mais rápido e eficaz o contato diretamente com o Poder Público, o qual providencia imediatamente o recolhimento junto à empresa responsável pelo serviço de coleta domiciliar de lixo. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)