Câmara rejeita PL que dispõe sobre protesto de certidões de dívida ativa

Aguardado pela sua aprovação, PL que previa a cobrança de débitos municipais através da inscrição do nome de inadimplentes em serviços de proteção ao crédito foi rejeitado pelo Legislativo. Principal consequência será a continuidade da inadimplência (hoje, o município soma mais de R$ 22 milhões em dívida ativa a receber) e a falta de uma ferramenta eficaz de cobrança, sendo que o referido montante poderia ser revertido em serviços e obras à população são-luizense

Na sessão da Câmara de Vereadores da última segunda-feira, 23, um importante Projeto de Lei elaborado pelo Executivo Municipal foi rejeitado por maioria dos edis presentes na sessão ordinária. Elaborado pela Administração Municipal após orientações de órgãos reguladores/fiscalizadores, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas, o Projeto de Lei nº 080/15 previa o encaminhamento para protesto extrajudicial as certidões de dívida ativa de débitos tributários e não tributários em decorrência de atraso no pagamento ou qualquer outra situação em que o crédito já estivesse integralmente exigível pela Fazenda Municipal.

COBRANÇA DE TRIBUTOS – EM QUE PODERIAM SER REVERTIDOS - Se sancionado, o PL nº 080/15 acarretaria em agilidade nas cobranças e diminuição da inadimplência, uma vez que, hoje, o município tem a receber o montante de R$ 22.819.988,36 acrescidos de correção, sendo R$ 21.573.997,71 em débitos tributários (IPTU, ISSQN e taxas) e R$ 1.245.990,65 em débitos não tributários. Este montante de dívida ativa, quando de sua quitação, poderia ser revertido em obras públicas e melhorias no atendimento à população são-luizense nas mais diversas áreas, como Educação, Saúde, Infraestrutura Urbana, entre outras.

COMPARAÇÃO DO MONTANTE EM DÍVIDA ATIVA - Para se ter uma ideia do tamanho da dívida ativa do município, basta relacionar com a previsão orçamentária de receita da prefeitura para o exercício de 2016, a qual prevê R$ 78.812.000,00. Comparando com o montante em dívida ativa que o município tem a receber, o valor de R$ 22.819.988,36 corresponderia a 28,95%, mais de 1/4 do valor total da receita de 2016.

OTIMIZAÇÂO DOS GASTOS PÚBLICOS E REDUÇÃO DE PROCESSOS NA COMARCA - Incentivador dos municípios a buscarem melhor desempenho em suas arrecadações, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), juntamente com Tribunal de Justiça (TJ-RS), Ministério Público (MP-RS) e Ministério Público de Contas (MPC-RS), encaminhou ofício aos Executivos, Legislativos e Sistemas de Controle das 497 cidades gaúchas com orientações aos gestores quanto à cobrança de seus créditos.

Neste intuito, o TCE-RS avalia que o protesto extrajudicial é vantajoso aos municípios e pode agilizar o pagamento de títulos e outras obrigações devidas, além de melhorar os serviços judiciais e a diminuições dos gastos públicos, segundo o próprio presidente do TCE/RS, Cezar Miola: “Isto é uma forma de os Municípios recuperarem sua arrecadação, sem gastos e, por outro lado, de também provocar economia no judiciário gaúcho”, salientou, o que, em São Luiz Gonzaga, resultaria na diminuição de processos na Comarca local e, da mesma forma, em custas processuais advindas dos cofres públicos.

PROJETO REJEITADO – No entanto, com os votos contrários dos vereadores Enderson Rocha de Morais, Carina Cassol, Francisco Lourenço, Adão Schmitz, Eni Malgarim, José Luiz Terra Vieira, Clóvis Henrich da Veiga e Reni Rodrigues Lopes, o PL nº 080/15 foi rejeitado por maioria, após o pedido de vistas do mesmo e a inclusão de duas emendas feitas pelo Legislativo. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)