Proteção aos cães é dever conjunto do Poder Público e da comunidade local

A Prefeitura Municipal informa à comunidade são-luizense acerca de atribuições previstas em lei que devem ser observadas quanto ao registro de animais e recolhimento junto ao canil municipal

Criado para servir de acolhimento a cães abandonados em péssimas condições nas ruas da cidade, o canil municipal, regulamentado através da Lei nº 5.329/2014, dispõe de atribuições específicas que devem ser seguidas para o seu funcionamento.

ABRIGO TEMPORÁRIO - Ao contrário da denominação popular, o canil municipal não é um espaço destinado a recolher indiscriminadamente animais abandonados, mas, sim, servir de local de tratamento e posterior encaminhamento para adoção, em prazo não superior a 30 dias.

Tendo em vista o grande número de animais que estão sendo deixados nas proximidades do local, a Prefeitura Municipal, embasada em legislação federal, informa que é PROIBIDO soltar ou abandonar cães em vias e logradouros públicos e privados, ficando o infrator sujeito a multa. Esta prática, além de ser considerada crime, acarreta em dificuldades no acolhimento e tratamentos dos animais, uma vez que o propósito do canil municipal é, especificamente, abrigar animais sem dono e em condições degradantes para posterior adoção. No entanto, de acordo com a legislação, todo proprietário ou detentor de cães poderá, de sua iniciativa, providenciar o seu registro junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

CONSCIENTIZAÇÃO - A Prefeitura Municipal solicita à comunidade são-luizense e, principalmente, aos proprietários de animais, a conscientização quanto aos cuidados com os mesmos, uma vez que o canil municipal não será local de “descarte” de animais quando estes não forem mais de interesse do dono.

A obrigação de cuidados com os animais deve sempre partir da própria população, tendo em vista que a responsabilidade é de cada um em evitar o abandono e maus tratos com os animais. Assim, o canil municipal atende o princípio de servir para abrigar, TEMPORARIAMENTE, os cães sem donos para abrigo, tratamento, e posterior adoção, prática que deve ser estimulada na comunidade como forma de proporcionar o tratamento adequado aos “melhores amigos do homem”.

CUIDADOS – A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente informa que os procedimentos de cuidados com os animais recolhidos são realizados diariamente pela pasta junto ao canil. A alimentação por meio de ração é realizada três vezes ao dia, assim como a limpeza de fezes e a observação constante dos cachorros através de um servidor da Prefeitura responsável pelo local. Da mesma forma, o médico-veterinário da secretaria inspeciona periodicamente, um a um, cada animal abrigado no canil, avaliando as suas condições e aplicando, quando necessário, a medicação ideal para o bem estar do animal, assim como vermífugos.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO GRATUITA – Como forma de manter o controle da procriação de animais no município, a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente lançou uma iniciativa para este fim: o cadastro e vacinação de cães. Neste intuito, a Prefeitura Municipal solicita aos donos para efetuarem o cadastro de seus animais junto à Secretaria, como forma de registrar o animal e realizar, de forma gratuita, a vacina que evita o cio da fêmea. A proposta da iniciativa é de que, após o registro, o veterinário responsável visita periodicamente o animal cadastrado no período relativo ao cio, realizando a vacina de forma gratuita.

UM ATO DE CIDADANIA - Estas medidas, no entanto, de nada valerão se a própria comunidade não auxiliar no trabalho de cuidado com os animais. A Prefeitura Municipal, neste intuito, solicita aos donos de cães para evitar o abandono de filhotes nas ruas ou nas zonas rurais. Além de um ato de cidadania, a responsabilidade de cuidar do “melhor amigo do homem” é de todos nós. Colabore! (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)