Projeto de Lei visa a regulamentação das atividades insalubres

Após a publicação de decreto regulamentando o cálculo sobre o adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais de acordo com a legislação vigente, a Administração Municipal, baseada em perícia realizada por empresa contratada para avaliar as atividades consideradas perigosas e insalubres, assim como o grau do adicional específico de cada cargo, encaminhou nesta segunda-feira, à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de nº 040/2015, o qual define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional correspondente aos servidores públicos municipais.

ATUALIZAÇÃO - De acordo com o referido PL, como a legislação que versa sobre os adicionais de insalubridade dos cargos da Prefeitura Municipal remonta ao ano de 1998, a Administração Municipal, visando atender ao princípio da legalidade, encaminhou o Projeto de Lei atualizando as definições das atividades consideradas insalubres e perigosas, tendo, como base, laudo técnico elaborado por empresa especializada, com o objetivo de estabelecer o regime de trabalho e pagamento dos servidores, regendo-se, primordialmente, pelo princípio da legalidade.

Com a futura sanção da legislação atualizada, passam a ser regulamentado o adicional de insalubridade dos cargos criados a partir da Lei nº 5.366/14, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e que integram os programas federais conveniados com a União. Uma vez que, inexistindo enquadramento legal de determinada função ou atividade como insalubre, como o caso dos novos cargos, estaria vedado ao funcionário público o direito à percepção do adicional de insalubridade, o que passará a ser garantido aos servidores com a posterior sanção do PL.

Além da regulamentação dos novos cargos da Saúde, o Projeto de Lei nº 40/2015 visa atualizar a legislação de 1998, reduzindo o adicional em alguns cargos e estabelecendo, para outros, o adicional de periculosidade, como no caso dos zeladores, os quais, a partir da edição da nova lei, passarão a receber adicional de periculosidade na proporção de 30%, adequando à realidade das novas legislações.

IMPESSOALIDADE - Com a regulamentação dos cargos e definição das atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional de insalubridade, a Administração Municipal estará primando pelo princípio da impessoalidade, mantendo-se em uma posição de neutralidade, uma vez que as discriminações são justificadas em razão ao interesse coletivo, destacando, desta forma, que toda e qualquer remuneração a partir do adicional de insalubridade estará específica na relação técnica regulamentada por lei. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)