Alterada base de cálculo de insalubridade em concordância com lei vigente

Cálculo de pagamento de insalubridade foi adequado de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, que realizou apontamentos na forma de que o cálculo era feito, ressaltando a possibilidade de devolução ao erário de mais de R$ 442 mil pela forma como o adicional de insalubridade vinha sendo calculado e pago aos servidores da prefeitura até 2013

A Administração Municipal publicou, no dia 10 de abril, o Decreto de nº 4.379, o qual regulamenta a aplicabilidade do adicional de insalubridade, conforme o art. 86 da Lei nº 2.334/90 combinado com o artigo nº 65. Segundo o decreto, embasado em parecer de apontamento realizado pelo TCE/RS quanto aos pagamentos de insalubridade aos servidores municipais no ano de 2013 (em relatório incluído no processo nº 008184-02.00/12-5), a Administração Municipal efetuou a adequação da base de cálculo para o referido pagamento da seguinte maneira, conforme legislação municipal:

Art.65 – Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao valor básico fixado em lei;

Art. 86 – Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo.

APONTAMENTO - De acordo com o Tribunal de Contas, em auditoria realizada nos pagamentos de insalubridade efetuados em 2013, foi constatado que os servidores não tiveram como base de cálculo o vencimento do cargo e, sim, o vencimento do servidor. De acordo com os auditores, o vencimento do cargo é o VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL multiplicado pelo coeficiente da CLASSE A de cada cargo (PR x Classe A), o que significa o vencimento padrão de todo servidor que entra no serviço público.

No entanto, de acordo com o TCE/RS, o cálculo do adicional de insalubridade havia sido realizado sobre a seguinte base de cálculo: Padrão Referencial x Classe por Merecimento, ou seja, o padrão de vencimento multiplicado pela classe do servidor, e não pelo índice da classe inicial (A). Após esta constatação, os auditores compararam os cálculos de insalubridade que haviam sido feitos e os que deveriam ter sido pagos de acordo com a legislação municipal vigente:

Tabelas 1 e 2 - Valores pagos no período examinado:

Tabela 1

Mês de Competência

Insalubridade 20% (R$)

Data de Pagamento

Janeiro

9.721,03

31.01.2013

Fevereiro

9.721,03

28.02.2013

Março

10.307,10

28.03.2013

Abril

10.399,76

30.04.2013

Maio

10.412,25

28.05.2013

Junho

10.687,27

27.06.2013

Julho

10.644,89

30.07.2013

Agosto

10.705,12

29.08.2013

Setembro

10.717,65

27.09.2013

Outubro

10.644,89

30.10.2013

Novembro

10.813,19

29.11.2013

Dezembro

10.601,54

23.12.2013

13º Salário

10.479,67

13.12.2013

Total

135.855,39

 

 

Tabela 2

Mês de Competência

Insalubridade 40% (R$)

Data de Pagamento

Janeiro

113.866,04

31.01.2013

Fevereiro

113.892,45

28.02.2013

Março

114.335,92

28.03.2013

Abril

114.288,74

30.04.2013

Maio

114.503,81

28.05.2013

Junho

118.136,26

27.06.2013

Julho

117.425,69

30.07.2013

Agosto

118.154,54

29.08.2013

Setembro

117.179,31

27.09.2013

Outubro

117.425,69

30.10.2013

Novembro

120.561,44

29.11.2013

Dezembro

121.199,43

23.12.2013

13º Salário

115.528,21

13.12.2013

Total

1.516.497,53

 

 

Tabela 3 e 4 – Valores que deveriam ter sido pagos, caso fosse utilizada a base de cálculo prevista em lei:

Tabela 3

Mês de Competência

Insalubridade 20% (R$)

Data de Pagamento

Janeiro

7.223,04

31.01.2013

Fevereiro

7.223,04

28.02.2013

Março

7.798,74

28.03.2013

Abril

7.606,84

30.04.2013

Maio

7.606,84

28.05.2013

Junho

8.111,55

27.06.2013

Julho

7.809,83

30.07.2013

Agosto

7.809,83

29.08.2013

Setembro

7.809,83

27.09.2013

Outubro

8.044,37

30.10.2013

Novembro

7.917,67

29.11.2013

Dezembro

7.917,67

23.12.2013

13º Salário

8.044,37

13.12.2013

Total

100.923,62

 

 

Tabela 4

Mês de Competência

Insalubridade 40% (R$)

Data de Pagamento

Janeiro

82.578,76

31.01.2013

Fevereiro

82.578,76

28.02.2013

Março

82.792,97

28.03.2013

Abril

83.025,04

30.04.2013

Maio

82.806,36

28.05.2013

Junho

86.146,24

27.06.2013

Julho

85.440,68

30.07.2013

Agosto

85.649,57

29.08.2013

Setembro

85.199,31

27.09.2013

Outubro

87.757,97

30.10.2013

Novembro

87.595,41

29.11.2013

Dezembro

88.001,81

23.12.2013

13º Salário

88.862,43

13.12.2013

Total

1.108.435,31

 

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO - Com base nestes cálculos, os auditores concluíram que, por equívoco no valor base da insalubridade, é passível de devolução ao erário público o valor de R$ 408.062,22, correspondente ao pagamento do percentual de 40% do adicional de insalubridade, e o valor de R$ 34.931,77 correspondente ao pagamento do percentual de 20% do adicional de insalubridade, totalizando o valor de R$ 442.993,99 diante do descumprimento dos referidos artigos que versam sobre este tipo de cálculo, existentes na Lei Municipal.

RESPONSABILIDADES DO GESTOR PÚBLICO - Diante do apontamento, a Administração Municipal, seguindo a determinação do TCE, publicou o decreto nº 4.379/15, visando corrigir a base de cálculo fixado em lei, o que, segundo o prefeito Junaro Figueiredo, “é de competência do gestor público de administrar em concordância com as leis municipal, estadual e federal, visando gerir o erário público com a responsabilidade inerente de qualquer Chefe do Executivo e sua equipe administrativa. Com o trabalho de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas nos municípios, as Administrações públicas têm orientações técnicas de corrigir falhas que, muitas vezes, passam despercebidas e vêm a se tornar rotineiras no decorrer dos anos”, ressalta o prefeito.

Para o Chefe do Executivo, “as alterações feitas visam adequar a base de cálculo em concordância com a lei, o que, em nenhum momento, significa em prejuízos para o servidor, mas, muito pelo contrário: é o cumprimento da lei em todas as suas formas e a aplicação do erário da forma correta para o retorno eficiente em serviços e atendimentos à comunidade”, salienta. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)