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Alterada base de cálculo de insalubridade em concordância com lei vigente
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Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 17/04/2015 às 08:36 | Imprimir
Cálculo de pagamento de insalubridade foi adequado de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, que realizou apontamentos na forma de que o cálculo era feito, ressaltando a possibilidade de devolução ao erário de mais de R$ 442 mil pela forma como o adicional de insalubridade vinha sendo calculado e pago aos servidores da prefeitura até 2013
A Administração Municipal publicou, no dia 10 de abril, o Decreto de nº 4.379, o qual regulamenta a aplicabilidade do adicional de insalubridade, conforme o art. 86 da Lei nº 2.334/90 combinado com o artigo nº 65. Segundo o decreto, embasado em parecer de apontamento realizado pelo TCE/RS quanto aos pagamentos de insalubridade aos servidores municipais no ano de 2013 (em relatório incluído no processo nº 008184-02.00/12-5), a Administração Municipal efetuou a adequação da base de cálculo para o referido pagamento da seguinte maneira, conforme legislação municipal:
Art.65 – Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao valor básico fixado em lei;
Art. 86 – Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo.
APONTAMENTO - De acordo com o Tribunal de Contas, em auditoria realizada nos pagamentos de insalubridade efetuados em 2013, foi constatado que os servidores não tiveram como base de cálculo o vencimento do cargo e, sim, o vencimento do servidor. De acordo com os auditores, o vencimento do cargo é o VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL multiplicado pelo coeficiente da CLASSE A de cada cargo (PR x Classe A), o que significa o vencimento padrão de todo servidor que entra no serviço público.
No entanto, de acordo com o TCE/RS, o cálculo do adicional de insalubridade havia sido realizado sobre a seguinte base de cálculo: Padrão Referencial x Classe por Merecimento, ou seja, o padrão de vencimento multiplicado pela classe do servidor, e não pelo índice da classe inicial (A). Após esta constatação, os auditores compararam os cálculos de insalubridade que haviam sido feitos e os que deveriam ter sido pagos de acordo com a legislação municipal vigente:
Tabelas 1 e 2 - Valores pagos no período examinado:
Tabela 1
Mês de Competência |
Insalubridade 20% (R$) |
Data de Pagamento |
Janeiro |
9.721,03 |
31.01.2013 |
Fevereiro |
9.721,03 |
28.02.2013 |
Março |
10.307,10 |
28.03.2013 |
Abril |
10.399,76 |
30.04.2013 |
Maio |
10.412,25 |
28.05.2013 |
Junho |
10.687,27 |
27.06.2013 |
Julho |
10.644,89 |
30.07.2013 |
Agosto |
10.705,12 |
29.08.2013 |
Setembro |
10.717,65 |
27.09.2013 |
Outubro |
10.644,89 |
30.10.2013 |
Novembro |
10.813,19 |
29.11.2013 |
Dezembro |
10.601,54 |
23.12.2013 |
13º Salário |
10.479,67 |
13.12.2013 |
Total |
135.855,39 |
|
Tabela 2
Mês de Competência |
Insalubridade 40% (R$) |
Data de Pagamento |
Janeiro |
113.866,04 |
31.01.2013 |
Fevereiro |
113.892,45 |
28.02.2013 |
Março |
114.335,92 |
28.03.2013 |
Abril |
114.288,74 |
30.04.2013 |
Maio |
114.503,81 |
28.05.2013 |
Junho |
118.136,26 |
27.06.2013 |
Julho |
117.425,69 |
30.07.2013 |
Agosto |
118.154,54 |
29.08.2013 |
Setembro |
117.179,31 |
27.09.2013 |
Outubro |
117.425,69 |
30.10.2013 |
Novembro |
120.561,44 |
29.11.2013 |
Dezembro |
121.199,43 |
23.12.2013 |
13º Salário |
115.528,21 |
13.12.2013 |
Total |
1.516.497,53 |
|
Tabela 3 e 4 – Valores que deveriam ter sido pagos, caso fosse utilizada a base de cálculo prevista em lei:
Tabela 3
Mês de Competência |
Insalubridade 20% (R$) |
Data de Pagamento |
Janeiro |
7.223,04 |
31.01.2013 |
Fevereiro |
7.223,04 |
28.02.2013 |
Março |
7.798,74 |
28.03.2013 |
Abril |
7.606,84 |
30.04.2013 |
Maio |
7.606,84 |
28.05.2013 |
Junho |
8.111,55 |
27.06.2013 |
Julho |
7.809,83 |
30.07.2013 |
Agosto |
7.809,83 |
29.08.2013 |
Setembro |
7.809,83 |
27.09.2013 |
Outubro |
8.044,37 |
30.10.2013 |
Novembro |
7.917,67 |
29.11.2013 |
Dezembro |
7.917,67 |
23.12.2013 |
13º Salário |
8.044,37 |
13.12.2013 |
Total |
100.923,62 |
|
Tabela 4
Mês de Competência |
Insalubridade 40% (R$) |
Data de Pagamento |
Janeiro |
82.578,76 |
31.01.2013 |
Fevereiro |
82.578,76 |
28.02.2013 |
Março |
82.792,97 |
28.03.2013 |
Abril |
83.025,04 |
30.04.2013 |
Maio |
82.806,36 |
28.05.2013 |
Junho |
86.146,24 |
27.06.2013 |
Julho |
85.440,68 |
30.07.2013 |
Agosto |
85.649,57 |
29.08.2013 |
Setembro |
85.199,31 |
27.09.2013 |
Outubro |
87.757,97 |
30.10.2013 |
Novembro |
87.595,41 |
29.11.2013 |
Dezembro |
88.001,81 |
23.12.2013 |
13º Salário |
88.862,43 |
13.12.2013 |
Total |
1.108.435,31 |
|
DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO - Com base nestes cálculos, os auditores concluíram que, por equívoco no valor base da insalubridade, é passível de devolução ao erário público o valor de R$ 408.062,22, correspondente ao pagamento do percentual de 40% do adicional de insalubridade, e o valor de R$ 34.931,77 correspondente ao pagamento do percentual de 20% do adicional de insalubridade, totalizando o valor de R$ 442.993,99 diante do descumprimento dos referidos artigos que versam sobre este tipo de cálculo, existentes na Lei Municipal.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR PÚBLICO - Diante do apontamento, a Administração Municipal, seguindo a determinação do TCE, publicou o decreto nº 4.379/15, visando corrigir a base de cálculo fixado em lei, o que, segundo o prefeito Junaro Figueiredo, “é de competência do gestor público de administrar em concordância com as leis municipal, estadual e federal, visando gerir o erário público com a responsabilidade inerente de qualquer Chefe do Executivo e sua equipe administrativa. Com o trabalho de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas nos municípios, as Administrações públicas têm orientações técnicas de corrigir falhas que, muitas vezes, passam despercebidas e vêm a se tornar rotineiras no decorrer dos anos”, ressalta o prefeito.
Para o Chefe do Executivo, “as alterações feitas visam adequar a base de cálculo em concordância com a lei, o que, em nenhum momento, significa em prejuízos para o servidor, mas, muito pelo contrário: é o cumprimento da lei em todas as suas formas e a aplicação do erário da forma correta para o retorno eficiente em serviços e atendimentos à comunidade”, salienta. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)
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