Informações sobre o uso do uniforme escolar na rede municipal

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE, informa aos pais e comunidade escolar que: a obrigatoriedade da utilização do uniforme escolar na rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei nº 5.389/14, não impossibilita o uso de agasalhos e protetores pelos estudantes durante os dias de inverno, tendo em vista o zelo pela saúde dos alunos. Assim, a SEMECE esclarece que, em nenhum momento, foi feita a exigência de que, mesmo com temperaturas frias, fosse usada somente a camiseta escolar.

Os kits de uniforme escolar (composto por duas camisetas de manga curta e uma camiseta de manga comprida) foram entregues pela Administração Municipal juntamente com o kit de material didático no início do ano, para serem utilizados durante o ano letivo.

Segundo a SEMECE, a proposta de uniforme escolar da Administração Municipal foi encaminhada às direções das escolas para que fosse levada à discussão para aprovação ou não em reunião de pais. As direções encaminharam as atas das reuniões realizadas à SEMECE, as quais continham a aprovação geral do uniforme escolar. As aprovações dos pais resultaram na Lei do Uniforme Escolar, sancionada pelo Executivo após ser votada e aprovada por unanimidade dos vereadores.

Após os processos de licitação, confecção e serigrafia das camisetas, as mesmas foram distribuídas nas escolas para os alunos, com a orientação de uso diário, com exceção de um dia na semana definido pela direção do educandário. (Pela SEMECE/Prefeitura de São Luiz Gonzaga)