Prefeitura de São Luiz Gonzaga nomeia membros para o Conselho de Administração e Fiscalização do HSLG

  • Comitê será responsável pela fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos da gestão do hospital 

    Assunto: HSLG  |   Publicado em: 04/01/2024 às 10:10   |   Imprimir

Na última semana, com a publicação do decreto nº 7.218/2023, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga nomeou os membros do Conselho de Administração e Fiscalização do Hospital São Luiz Gonzaga (HSLG). A publicação integra as tratativas da Administração Municipal e Sociedade Hospitalar São Luiz para viabilizar o fim da intervenção dos bens e serviços da casa de saúde pelo município. 

Com a publicação, o conselho passa a ser composto pelos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)

Titular – Clari Elisete de Melo Ramborger

Suplente – Fernanda Rauber Prestes

 

Consórcio Intermunicipal de Saúde (COIS)

Titular – Aline Machado da Rosa

Suplente – Patrick Ximenes Liscano

 

Associação Comercial e Industrial de São Luiz Gonzaga (ACI)

Titular – Marcos Batista da Rosa

Suplente – Márcio de Moura Reolon

 

Sindicato do Comércio Varejista de São Luiz Gonzaga (Sindilojas)

Titular – José Leal Guedes

Suplente – Júlio Bolacell

 

Associação do Hospital São Luiz Gonzaga

Titular – José Carlos Aquino

Suplente - Valmir Rosa Silveira

            A publicação está disponível no link: https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/115050-nomeia-membros-do-conselho-de-administracao-e-fiscalizacao-do-hospital-sao-luiz-gonzaga.

 

ATRIBUIÇÕES – Conforme o decreto nº 7.184, de 20 de novembro de 2023, é competência do Conselho de Administração e Fiscalização: aprovar, por maioria, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; analisar e aprovar proposta orçamentária, aprovar prestação de contas, acompanhar e supervisionar a execução dos planos e cronogramas do HSLG; fiscalizar a gestão administrativa, examinar a qualquer tempo, os livros e papéis da entidade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; aprovar e encaminhar ao gestor municipal os relatórios de atividades; fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais, com auxílio de auditoria externa; e deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.

Ainda conforme o decreto nº 7.184/2023, a requisição dos bens e serviços do Hospital São Luiz Gonzaga por parte do município tem a duração de até 12 meses (a contar de 9 de novembro de 2023), podendo ser prorrogado pelo mesmo período. A publicação está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/113763-rati

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Divulgação / HSLG