Corsan reafirma que serviço de água não muda em São Luiz Gonzaga

Devido a questionamentos feitos na comunidade, a Corsan emitiu a Carta nº 423/2024, datada de 20 de agosto de 2024, endereçada à Prefeitura de São Luiz Gonzaga e encaminhada pela Administração Municipal à Câmara de Vereadores, onde volta a afirmar que a área de sua concessão para serviços de abastecimento de água e esgoto não mudou com a ampliação do contrato com o município. A empresa ressalta que o aditivo assinado com a Administração Municipal apenas amplia o prazo de vigência do contrato até 2062 e antecipa o prazo das obras previstas, que agora devem ocorrer até o ano de 2033.

No documento, a Corsan destaca que o Termo de Ajustamento de Contrato (TAC) deixa claro que “a área de prestação dos serviços constante no TAC deve ser a mesma área de prestação dos serviços anteriormente prevista no contrato de programa. Ou seja, o TAC não deve alterar a área de concessão de fato.” Em complemento ao esclarecimento da empresa, o prefeito Sidney Brondani salienta que todos os moradores e empreendimentos atualmente atendidos pelo serviço de abastecimento de água municipal continuam e continuarão sendo de responsabilidade da Administração Municipal.

O prefeito ressalta ainda que o TAC também atende as determinações da lei federal nº 14.026, que estabelece o cumprimento das diretrizes do Marco Regulatório do Saneamento Básico para todo o Brasil. Com isso, a Administração Municipal de São Luiz Gonzaga espera encerrar o assunto na medida que a própria Corsan ratifica não haver qualquer alteração na sua área de abrangência no Município.