Carga horária de atendentes sociais: MP indefere pedido de inquérito civil

Entendimento da Promotoria Regional de Educação de Santo Ângelo determina o cumprimento das oito horas diárias de serviço de atendentes sociais do município de São Luiz Gonzaga, em concordância com o Regime Jurídico dos servidores municipais

No último mês de junho, a Promotoria Regional de Educação de Santo Ângelo, através do seu titular, promotor Gustavo Fava Ferrari, apresentou sua decisão acerca de debate levantado após normativa publicada em decreto municipal no mês de fevereiro do corrente, oportunidade em que o Executivo Municipal regulamentava o horário definido no regime jurídico dos servidores de 8h diárias de serviço (ou 40h semanais).

Com a publicação, ocorreram manifestações por parte do Sindicato dos Municipários, mais precisamente, no que se referia à carga horária das atendentes sociais das escolas municipais, as quais cumpriam expediente de 6h ininterruptas nas escolas de educação infantil. Assim, em reunião realizada com representantes da categoria e do sindicato, o prefeito Junaro Figueiredo, juntamente com sua assessoria jurídica, explicaram sobre apontamentos que órgãos reguladores, como o TCE, vinham realizando em prefeituras quanto ao cumprimento da carga horária dos servidores em relação ao seu regime jurídico, o que impossibilitava o município de abrir exceção de determinada classe em relação aos demais, referindo a necessidade do cumprimento das 8h diárias previstas no Regime Jurídico ao invés das 6h pretendidas pela categoria.

Com a negativa do sindicato em aceitar a regulação, o mesmo protocolou denúncia no Ministério Público solicitando inquérito civil sobre o caso, o qual remeteu resposta no último mês determinando o indeferimento do pedido, sob o seguinte parecer: “o município de São Luiz Gonzaga referiu que fixou a carga horária da jornada de trabalho do cargo de Assistente Social em oito horas diárias, segundo parecer de sua Assessoria Jurídica. Ainda, a partir de tal determinação, as escolas organizaram o atendimento de acordo com as necessidades de cada estabelecimento e zelando pelo bom atendimento às crianças.

Por fim, inclui-se entre as atribuições do Chefe do Executivo a fixação do horário do expediente nas repartições municipais, o que, no caso, se deu em conformidade com o Regime Jurídico dos servidores.

Diante do exposto, não se vislumbrando a presença de fundamento que motive a instauração de Inquérito Civil, ao menos por hora, promove-se o indeferimento da presente representação. Após, decorrido o prazo legal de dez dias sem que ocorra a interposição de recurso, arquive-se o presente expediente, com baixa no Sistema de Gerenciamento de Promotorias. Gustavo Fava Ferrari, Promotor de Justiça. Santo Ângelo, 3 de junho de 2015”. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)