Prefeitura encaminha veto a emenda feita pelo Legislativo no PLANMOB

A Administração Municipal encaminhou, nesta segunda-feira, mensagem de veto às emendas realizadas pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município de São Luiz Gonzaga. Após a emenda ao Projeto de Lei efetuada na última semana por Comissão Especial da Câmara de Vereadores, a Administração Municipal recebeu manifestações por parte de entidades ligadas ao comércio e engenharia civil do município, contrárias às referidas emendas que reduziam o número de quadras abrangidas pelo estacionamento rotativo, incluído no PLANMOB.

Em posse das justificativas das entidades e após análise do Setor Jurídico do Município, a Administração Municipal decidiu pelo veto às emendas realizadas pelo Legislativo, considerando os seguintes motivos:

- Pelo fato de que foi emitido parecer com emendas sobre o Plano de Gestão de Estacionamento, alterando estudo técnico, realizado por profissionais habilitados e com capacidade para elaboração do mesmo e ainda contra a vontade da comunidade expressa em audiências públicas;

- Considerando que na manifestação do Legislativo não constou a motivação para a realização das alterações; considerando que a comissão não realizou nenhum estudo técnico da pertinência da alteração, ainda, não levou a alteração à consulta popular;

- Considerando que o PLANMOB, inclusive no ponto de gestão de estacionamento, foi posto para apreciação da comunidade, em duas audiências públicas, sendo objeto de estudo e de sugestões da população, ou seja, o Plano de Mobilidade Urbana/Gestão de estacionamento espelha a vontade da comunidade;

- Considerando que no momento oportuno (audiências públicas e consulta popular) os vereadores não se manifestaram contrários ao estudo tão pouco as sugestões da comunidade;

- Considerando que o Plano de Mobilidade Urbana serve de norte para estabelecer regras na questão, uma vez que seu estudo fundamentará legislações que regrarão os assuntos nele contidos, inclusive no ponto da Gestão de Estacionamento;

- Considerando a manifestação da Associação Comercial e Industrial (ACI), da Associação Missioneira dos Engenheiros Civis (AMEC) e o SINDILOJAS, esclarecendo que: “com apenas sete quadras com estacionamento rotativo, será difícil obter interesse de empresa para assumirem esse serviço, tendo em vista a pequena expectativa de faturamento, em descompasso com os investimentos necessários a sua implantação; com apenas sete quadras destinadas ao estacionamento rotativo vai causar movimento enorme para estacionar nas quadras do entorno, causando insatisfação às empresas e moradores que serão visivelmente prejudicados; a emenda proposta por comissão especial de vereadores e aprovada por unanimidade em plenário, não levou em conta o amplo debate sobre o tema, nas audiências públicas realizadas”.

Desta forma, baseada nas referidas justificativas e amparada no §1º do art.66 da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de veto a alterações pela inconstitucionalidade ou por contrário ao interesse público, a Administração Municipal decidiu pelo veto às emendas, o qual foi encaminhado para apreciação do Legislativo nesta segunda-feira. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)