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Sancionada lei que autoriza o Executivo Municipal a adquirir vacinas contra a COVID-19
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Regulamentação foi aprovada pela Câmara de Vereadores
Assunto: Gabinete do Prefeito | Publicado em: 10/03/2021 às 13:07 | Imprimir
Após aprovação unânime do projeto de lei pela Câmara de Vereadores, o prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, sancionou na terça-feira (9), a Lei nº 6.211/2021, a qual autoriza o município a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
O município também aderiu ao consórcio estabelecido entre a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Associação Gaúcha de Consórcios Públicos (AGCONP) e Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (GRANPAL). A iniciativa das associações busca a aquisição de imunizantes para a promoção, prevenção e garantia de assistência à saúde da população em decorrência da COVID-19.
O prefeito Sidney Brondani comemorou a aprovação do projeto de lei pelos vereadores e ressaltou a importância da imunização para proteger a comunidade. “O bem-estar e a saúde da população são as nossas prioridades e a vacina é o melhor método para proteger a todos. Por isso, buscamos opções para a aquisição das doses. Se lograrmos êxito em adquirir as vacinas, vamos destinar todos os recursos possíveis, nem que seja necessário suspender os investimentos e manter apenas os serviços essenciais e a folha de pagamento. Vacinar a população é o nosso principal objetivo”, afirmou.
A LEI
De acordo com a lei aprovada, a determinação se aplica em caso de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados – inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 – ou caso estes não forneçam a cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
As vacinas adquiridas devem ser previamente aprovadas pela Anvisa. Inexistindo vacinas nessas condições ou caso a agência não se manifeste em 72 horas sobre a aprovação de medicamento, o município está autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regularização do exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países ou ainda, vacinas que vierem a ser aprovadas em carácter emergencial, nos termos da Anvisa.
A Lei nº 6.211/2021 está disponível no link https://bit.ly/38JaHkX.
Larissa Dorneles / AI da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD
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