Sancionada lei que reestrutura secretarias municipais

No último dia 26 de agosto, o Executivo Municipal sancionou a Lei º 5.381, a qual altera legislação anterior que estabelece a organização do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e dos demais órgãos do Poder Executivo e acrescenta atribuições ao cargo de Assessor de Desenvolvimento Econômico, criado no ano passado. De acordo com a legislação sancionada, as seguintes secretarias municipais passam a vigorar com as seguintes alterações e reorganização:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Em observância à nova lei, a Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento é constituída pelo Gabinete do Prefeito e pelos seguintes órgãos: Assessoria Jurídica para assuntos legislativos; Assessoria de Desenvolvimento Econômico; Interventoria do Hospital; Setor de Pessoal; Setor de Apoio Técnico-Administrativo; Setor de Licitações, Atos e Contratos Administrativos; Setor de Distribuição, registro e Arquivo; Setor de Zeladoria de Próprios do Município; Setor do Comércio, Indústria e Serviços; Setor do Turismo; Divisão de Trânsito; Departamento de Conservação e Sinalização de Vias Públicas; Departamento de Cadastro e Lançamento; Departamento de Protocolo e Distribuição; e Departamento de Informática.

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, a partir de agora, passa a ser constituída pelo setor de agricultura e Setor Municipal de Proteção Ambiental – SEMPA.

ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – A nova legislação atribui ao detentor do cargo de Assessor de Desenvolvimento Econômico prestar assessoria na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e na elaboração do perfil socioeconômico municipal, além de auxiliar na implantação e difusão da Lei geral da Micro e Pequena empresa e na orientação de políticas públicas de capacitação profissional, assim como diversas atribuições ligadas diretamente ao desenvolvimento dos setores ligados à economia do município. O requisito para o cargo, lotado na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, é de ensino superior em qualquer área. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)