Períodos das licenças maternidade, paternidade e adotante dos servidores municipais foram ampliados

  • Beneficiários devem protocolar a prorrogação das licenças em andamento

    Assunto: Gabinete do Prefeito  |   Publicado em: 01/07/2019 às 16:39   |   Imprimir

Em junho, o prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, sancionou a Lei nº 5.945/2019, a qual alterou artigos da Lei Municipal 2.334/1990 e ampliou a concessão das licenças maternidade, adotante e paternidade. O anteprojeto de lei que propôs a alteração é de autoria do vereador Paulo César da Trindade Garcia, visando atender a solicitação dos servidores municipais.

O prefeito Sidney Brondani parabenizou o vereador Paulo César pela proposta e ressaltou a importância da alteração para os servidores municipais. “Parabenizo a iniciativa do vereador Paulo César da Trindade Garcia, autor do anteprojeto de lei que possibilitou a ampliação dos períodos de licença maternidade, paternidade e adotante. Esperamos que esse novo prazo auxilie as famílias na organização de suas rotinas e proporcione aos pais um período maior de convivência com os filhos”, ressaltou o Chefe do Executivo.   

PERÍODOS

            Com a alteração da Lei 2.334/1990, a licença maternidade – que era de 120 dias – passou para 180 dias.  A licença paternidade – que era de 5 dias – passou para 15 dias. Os períodos da licença adotante foram ampliados em:

De zero a dois anos – 180 dias (antes era de 120 dias)

Mais de dois anos até quatro anos – 120 dias (antes era de 90 dias)

Mais de quatro anos até seis anos – 90 dias (antes era de 60 dias)

Mais de seis anos, desde que menor – 45 dias (antes era de 30 dias)

Os servidores municipais com as referidas licenças em andamento devem protocolar o pedido de prorrogação junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga.

Larissa Dorneles / AI Prefeitura de São Luiz Gonzaga