Dia do Consumidor é lembrado nesta terça-feira

  • PROCON de São Luiz Gonzaga informa aos consumidores são-luizenses acerca de seus direitos e das atribuições do órgão de defesa do consumidor

    Assunto: Gabinete do Prefeito  |   Publicado em: 15/03/2016 às 13:56   |   Imprimir

Nesta terça-feira, 15 de março, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data tem sua origem no discurso do presidente dos Estados Unidos John Kennedy em 15 de março de 1962, quando impulsionou o Congresso americano a reconhecer os direitos dos consumidores, que deveriam passar a ser observados em toda e qualquer relação de consumo.

A partir deste momento, em diversas partes do mundo, as sociedades e seus legisladores passaram a organizar-se em prol dos consumidores e estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

Com a Constituição Federal de 1988, veio a determinação de que o "poder público deve promover, na forma da lei, a defesa do consumidor" (art. 5º, XXXII). Essa previsão trouxe avanços surpreendentes e em 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em 11 de março de 1991, disciplinando em um único diploma legal, as relações de consumo. Em 2015 será comemorado os 25 anos da Lei Consumerista. Regulamentando a matéria, o Decreto Federal nº 2181/97, dispõe sobre as normas gerais de aplicação das sanções administrativas constantes no CDC. E assim, surgiram em todo território nacional, os denominados PROCONS, que passaram a promover administrativamente a proteção e a defesa dos consumidores.

Cabe ao PROCON:

> esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores;

> orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores;

> fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso;

> facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos;

Ressalta-se que os PROCONs são órgãos administrativos que trabalham na defesa dos direitos dos consumidores e que visam harmonizar as relações de consumo, através de mediações entre consumidores e fornecedores, evitando-se demandas judiciais. Ressaltamos ainda, que caso o consumidor não tenha um atendimento satisfatório no âmbito administrativo, eis que algumas vezes os fornecedores não se mostram receptivos ao acordo, ou em casos complexos, o consumidor poderá ainda recorrer ao Judiciário.

SERVIÇOS DE TELEFONIA LIDERAM RECLAMAÇÕES - O PROCON informa ainda que a telefonia permanece liderando as reclamações, destacando-se, os serviços não solicitados, alteração de plano, cobrança indevida e cancelamentos de internet por ineficiência do serviço. Seguindo, temos o não cumprimento às ofertas dos planos de TV por assinatura e ainda, o vício do produto, produtos que já passaram pela assistência e não houve saneamento e não cumprimento do prazo legal.

O PROCON salienta que o consumidor deve exigir a Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou ainda recibo dos produtos e/ou serviços adquiridos. Ainda, é dever do estabelecimento comercial possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O PROCON de São Luiz Gonzaga está localizado junto à Prefeitura Municipal, e atende aos consumidores do município e da região, numa média de 30 atendimentos diários. O órgão conta com um servidor efetivo e dois acadêmicos de Direito, que realizam o atendimento preliminar e ainda com um motorista que distribui as Correspondências junto as empresas reclamadas.   

A equipe do PROCON de São Luiz Gonzaga PARABENIZA a todos os Consumidores pela data comemorativa!

Coordenação: Michele Schmitz de Araujo

Estagiários: Leonardo de Vargas Pereira e André Belchor de Mattos

 

Motorista: Jacson Brandão Fiorin

 

PROCON de São Luiz Gonzaga/RS

procon@saoluizgonzaga.rs.gov.br

Rua Venâncio Aires, 2438 (fundos)

Fone: 55 3352 3199