Sancionada lei que regula transporte por aplicativo no Município

Foi sancionada nesta quarta-feira, 12 de junho, a lei municipal 6.784/2024, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com o Uso de Plataformas Eletrônicas de Transporte em São Luiz Gonzaga. Pela legislação, se considera esse serviço aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até sete pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.

Os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de dez anos de uso. A contagem da idade máxima do veículo permitida será calculada ano a ano, considerando-se o encerramento do ano modelo em 31 de dezembro. Os pedidos de autorização devem ser feitos junto à Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento seguindo requisitos como protocolar requerimento solicitando autorização para exploração do serviço, informando a relação dos veículos e condutores apresentando respectivas cópias do Renavam, Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima B, informando o número telefônico e endereço eletrônico do condutor.

O interessados também deve apresentar declaração de que todos os veículos e seus condutores foram devidamente cadastrados pela Plataforma Eletrônica, conforme previsto em lei; apresentar comprovante de vistoria dos veículos realizada por oficina mecânica, fornecendo a oficina, atestado assinado por mecânico responsável sobre as condições referentes à segurança, à mecânica, à elétrica, à chapeação, à pintura,  ao conforto e estética do veículo; certidão negativa da Fazenda Municipal de São Luiz Gonzaga referente a tributos e contrato social de atividade de transporte de passageiro (cadastro junto ao Fisco Municipal).

A autorização para exploração do serviço terá validade pelo prazo de 12 meses, a partir do recolhimento dos impostos previstos pelo Código Tributário Municipal. A legislação também estabelece determinações como solicitação do serviço por parte do usuário exclusivamente pela plataforma eletrônica cadastrada na prefeitura, instituição dos devidos impostos e taxas a serem pagas pelos proprietários de veículos de transporte por aplicativos e as vistorias necessárias para a atividade, entre outras regulações.

Mais informações e a íntegra da lei podem ser acessadas na parte “Últimas Atualizações” e Portal da Transparência do site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga (www.saoluizgonzaga.rs.gov.br), clicando em Lei e Portarias, ou diretamente com o Departamento de Trânsito do Município.