Portaria n. º 1142/2025 - Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 1142



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1142, de 10 de junho de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 726/2025;

    Considerando o despacho do prefeito fls.09; e

    Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.

     

     DETERMINA:

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica constante no processo 726/2025, com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação pela necessidade de aquisição de materiais pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SEMEDE, no valor de 810,00 (oitocentos e dez reais), junto à empresa VIVIANE CHOLLET ME. A presente sindicância investigatória tem por finalidade apurar eventuais irregularidades administrativas relacionadas à aquisição dos materiais, realizada sem a devida cobertura contratual e sem prévio empenho, em desacordo com os princípios e normas que regem a administração pública, especialmente os previstos na lei nº 14.133/2021.

    A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar a responsabilidade administrativa quanto ao descumprimento dos procedimentos legais exigidos para a contratação de bens e serviços e se houve falhas na instrução do processo.

     

    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.

    Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de junho de 2025.

                           

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.


  • Data da Publicação: 10/06/2025


  • Anexos