Portaria n. º 1082/2025 - Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 1082
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1082, de 30 de maio de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 401/2025;
Considerando o despacho do prefeito fls 45; e
Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos constante no processo 401/2025, com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação nº 43/2025, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação com o objeto de contratar empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de sistema eletrônico de segurança e monitoramento a distância, via rádio, com apoio de viatura 24 horas, sete dias por semana. Esta contratação se faz necessária para os espaços públicos municipais seguros, contra furtos, roubos invasão e até mesmo atos de vandalismo ao patrimônio público municipal. Por isso justifica-se a dispensa de licitação devido ao fato de emergência, que a não realização caracteriza situação de risco podendo causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de maio de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 30/05/2025