Portaria n. º 1066/2025 - Determina Advertência e multa de Empresa, e dá outras providências.
Número: 1066
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1066, de 28 de maio de 2025.
Determina Advertência e multa de Empresa, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Processo Administrativo n. º 346/2025 apensos 2203/2024, que instaurou Processo Administrativo Especial para apurar descumprimento contratual,
Considerando Relatório da Comissão Processante Especial, constante nas fls. 08,09,10, do Processo supracitado
Considerando o art. 156, da Lei Municipal nº 2.334/1990,
Considerando as disposições contidas no subitem 13.2.1 e 13.2.4 do contrato RSEMAD nº 825/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher integralmente a conclusão e a fundamentação do Relatório da Comissão Processante Especial, que opina pela aplicação das penalidades de advertência e multa à empresa IDEIA EDUCATIVA, CNPJ 9347664400001/76.
Art. 2º Aplicar à empresa a penalidade de advertência, prevista no item 13.2.1 do Contrato RSEMAD nº 825/2024.
Art. 3º Aplicar à empresa a penalidade de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, prevista no subitem 13.2.4 do contrato RSEMAD nº 825/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de maio de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 28/05/2025