Portaria n. º 1065/2025 - Determina Advertência e multa de Empresa, e dá outras providências.


  • Número: 1065



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1065, de 28 de maio de 2025.

     

     

    Determina Advertência e multa de Empresa, e dá outras providências.

     

     

     

     

     

              O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e

     

     

              Considerando o teor do Processo Administrativo n. º 367/2025, que instaurou Processo Administrativo Especial para apurar descumprimento contratual,

     

               Considerando Relatório da Comissão Processante Disciplinar, constante nas fls. 25,26,27, do Processo supracitado

     

               Considerando o art. 156, 1º da Lei Municipal nº 2.334/1990,

               

               Considerando as disposições contidas nos itens 17.2.1 e 17.4.1 do Edital da PE nº 25/2023;

     

     

              

                            RESOLVE:

     

     

             Art. 1º Acolher integralmente a conclusão e a fundamentação do Relatório da Comissão Processante Disciplinar, que opina pela aplicação das penalidades de advertência e multa à empresa SUN TEC ELÉTRICOS LTDA.

     

     

             Art. 2º Aplicar à empresa SUN TEC ELÉTRICOS LTDA a penalidade de advertência, com fundamento no art. 156, inciso I, da Lei Municipal nº 2.334/1990.

     

            

    Art. 3º Aplicar à empresa SUN TEC ELÉTRICOS LTDA a penalidade de multa de 15% do valor do contrato, nos termos do item 17.4.1 do Edital da PE nº 25/2023, conforme valores e condições estabelecidos no referido instrumento convocatório e no relatório da Comissão.

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de maio de 2025.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício.

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.


  • Data da Publicação: 28/05/2025


  • Anexos