Portaria n. º 1055/2025 - Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 1055
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1055, de 27 de maio de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 772/2025;
Considerando o despacho do prefeito na capa do processo; e
Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos constante no processo 772/2025, com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação nº 70/2025, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação pela necessidade de realizar o serviço de troca de peças no veículo Prisma, da SEMASC. O veículo foi consertado no dia 08/04/2025, durante um atendimento em uma busca ativa onde o carro parou, no momento que a equipe do CREAS encaminhava se até o hospital de São Luiz Gonzaga, para transferir um idoso, no qual teve alta neste dia sendo encaminhado para o Lar do Idoso São Vicente de Paula, através de relatório social das assistentes sociais do CREAS, comprovando a necessidade e justificando a situação de vulnerabilidade do mesmo. Foi realizado o serviço demandando a troca de peças e serviços devido a urgência da continuidade ao encaminhamento do idoso.
A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de maio de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 27/05/2025