Autoriza o Município, Poder Executivo, a criar função e efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, de Médico Ginecologista – 20 horas semanais.
Número: 6919
Ano: 2025
Tipo: Lei
LEI Nº 6.919, DE 13 DE MAIO DE 2025.
- Data da Publicação: 13/05/2025