Portaria n. º 894/2025 - Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.


  • Número: 894



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 894, de 02 de maio de 2025.

     

    Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.

     

             O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

             Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

             Considerando o Decreto Municipal n.º 6.910/2023, que institui  normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

                            

             RESOLVE:

            

             Art. 1º - Fica designado os servidores como Gestores e Fiscais do Contrato Administrativo n.º 285/2025, modalidade Dispensa de Licitação n. º 52/2025, entre o Município de São Luiz Gonzaga e a empresa CONTROLER MONTADORA DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS RODOVIÁRIOS LTDA-ME.

     

             Como Gestora a Secretária Municipal de Saúde, Clari Ramborger, já nomeada pela Portaria n° 80/2025.

     

             Como Fiscais:

             Fiscal Titular: JOEL INÁCIO SIVERIS, matricula 4350

      Fiscal Suplente: SONIA ZORAIDE PINTO LOPES, matrícula nº 2675

     

             Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato n.º 285/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    • - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

     

     

     

     

    • 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

            

             Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo n.º 285/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

            

             Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.

            

             Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.

     

             Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de maio de 2025.

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal.

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     


  • Data da Publicação: 02/05/2025


  • Anexos