Portaria n. º 863/2025 - Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 863
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 863, de 23 de abril de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 572/2025;
Considerando o despacho do prefeito fls. 38; e
Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos fl. 36 e 37 do processo 572/2025, com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação pela necessidade de realizar o conserto do sistema de abastecimento de água, localizados nas comunidades do rincão de São Pedro, Restinga Seca, Campos Pontão e Laranja Azeda. Tal solicitação da troca de manga preta por tubo, devido as altas temperaturas que estamos enfrentando no verão e a estiagem vai secando o chão fazendo com que as mangas não resistam e furem, ocasionando vazamento de água o que diminui na distribuição aos moradores das comunidades além do desperdício de água o qual não pode ocorrer devido à estiagem. Sendo que os vazamentos ocorreram no dia 25/03/2025, sendo necessário os consertos de forma urgente, até mesmo para reestabelecimento da água por completo aos moradores. Sendo assim, foi contratada a empresa de forma urgente, para fornecer os materiais e ser consertado, a fim de melhorar a distribuição de água tendo em vista que no alto do verão em época de estiagem a água se torna primordial a vida humana.
A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 23/04/2025