Portaria n. º 836/2025 - Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 836



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 836, de 17 de abril de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e

     

    Considerando o Processo Administrativo de nº 507/2025 e com base no disposto nos incisos LIV e LV da Constituição Federal e art. 159, inciso II da Lei Municipal 2.334/90;

     

     DETERMINA:

     

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Disciplinar em face da servidora CARLA SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA, Professora, matrícula nº 1818, considerando as recorrentes ausências ao trabalho. As referidas ausências foram do dia 03/02/2025 até 17/03/2025 informadas pelo Memorando 245/2025 da SEMEDE, fl. 03 referente ao Processo nº 507/25. Ademais, a ficha da servidora fornecida pelo Setor Pessoal informou a situação funcional da mesma.

    De acordo com o artigo 148 da Lei n. º 2334/90, Regime Jurídico do Servidor, a ausência ao serviço por mais de 30 (trinta) dias pode configurar abandono de emprego.

             Nesse sentido, a sindicância é o instrumento preliminar adequado para a apuração dos fatos, possibilitando a ampla defesa e o contraditório à servidora.

     

    Dessa forma afim de apurar as razões do não comparecimento da professora e tomar as ações necessárias nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

    Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 021/2024, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES, CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, WAGNER RODRIGUES DO NASCIMENTO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.

     

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de abril de 2025.

                           

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     


  • Data da Publicação: 17/04/2025


  • Anexos