Portaria n. º 737, de 31 de março de 2025.


  • Número: 737



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 737, de 31 de março de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 1090/2024 e com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.

     

     DETERMINA:

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos fl. 40 do processo 1090/2024, e com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação pela necessidade da manutenção do veículo Ford ranger usada no setor de água da Secretaria de Obras e viação (SEMOV), placa eev8h83 patrimônio 23655, justificando que a contratação se faz necessária, devido a camioneta estar precisando de manutenção urgente com a suspensão afetada e com riscos de acontecer acidentes, esse setor dispõe somente desse veículo para realizar as demandas e transportar suas ferramentas, o setor é um dos mais importantes da SEMOV, pois realiza atendimentos fora do horário de trabalho na cidade e interior atendendo muitas demandas de falta de água, cano quebrado, bomba de água queimada e a maioria dos casos acontece principalmente no interior do nosso município.

    A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.

     

    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.

    Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                        

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de março de 2025.

                           

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.


  • Data da Publicação: 31/03/2025


  • Anexos