Portaria n.º 719, de 28 de março de 2025.
Número: 719
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n.º 719, de 28 de março de 2025.
Concede complementação de aposentadoria, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o despacho proferido no Processo Administrativo n.º 1949/2024;
Conforme sentença judicial transitada em julgado, do processo de origem n.º 5005113.43.2024.8.21.0034;
Considerando o disposto na Lei n.º 5.079/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder complementação de aposentadoria à Wilson Assunção Pinto de Lima.
Valor devido a partir de março/2017:
Valor provento FAPS (Prefeitura) de acordo com o seguinte demonstrativo:
Vencimento Básico: Operário Especializado, Padrão 06, Classe “G”..........R$ 1.316,22
Adicional tempo de serviços: 21 anuênios (38%)...........................................R$ 500,16
Adicional de Insalubridade: 40% Grau máximo sobre o vencimento básico...R$ 335,38
TOTAL.........................................................................................................R$ 2.151,76
Valor pago pelo INSS: ................................................................................R$ 1.390,17
Valor de complementação..............................................................................R$ 761,59
Valor devido a partir de março/2025:
Valor provento FAPS (Prefeitura) de acordo com o seguinte demonstrativo:
Vencimento Básico: Operário Especializado, Padrão 06, Classe “G”..........R$ 2.115,40
Adicional tempo de serviços: 21 anuênios (38%)...........................................R$ 803,85
Adicional de Insalubridade: 40% Grau máximo sobre o vencimento básico...R$ 539,02
TOTAL.........................................................................................................R$ 3.458,27
Valor pago pelo INSS: ................................................................................R$ 2.050,11
Valor de complementação...........................................................................R$ 1.408,16
Art. 2º - O benefício será custeado pelo Município de São Luiz Gonzaga-RS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de março 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 28/03/2025