Portaria n. º 634, de 20 de março de 2025.


  • Número: 634



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 634, de 20 de março de 2025.

     

    Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

    Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

    Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

                      

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Ficam designados como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 146/2025, modalidade Pregão Eletrônico n. º 90025/2024, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa RG COMÉRCIO LTDA-ME.

     

    Como Gestor da SEMEDE: Nara Lúcia Mendes Klasen, já nomeada pela Portaria n° 080/2025 e suas alterações.                     

     

    Como Fiscais:

    Fiscal Titular: TATIANE FIN FIESS, matrícula n. º 2860

    Fiscal Suplente: ROSNELI ANTONINI, matrícula n.º 2881

     

    Como Gestor do GABINETE: Milton Nei Neves do Amaral, já nomeada pela Portaria n° 080/2025 e suas alterações.

     

    Como Fiscais:

    Fiscal titular: LUCIANA ZALESKI, matricula 6060

    Fiscal Suplente: EMERSON SCHEIS, matricula 6061

     

    Como Gestor da SEMASC: Nelvia Leticia Tavares, já nomeada pela Portaria n° 080/2025 e suas alterações.                     

     

    Como Fiscais:

    Fiscal Titular: MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula n. º 3991

    Fiscal Suplente: LUCIANE ESPINDOLA NUNES, matrícula n.º 2461

     

    Como Gestor da SEMFA: Pedro R. Heck, já nomeado pela Portaria n° 080/2025 e suas alterações.

     

    Como Fiscais:

    Fiscal Titular: JACSON FIORIN BRANDÃO, matricula 2461

                            Fiscal Suplente: LOURENÇO DA SILVA, , matrícula nº 2469

     

    Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 146/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    • 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

     

    • 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

     

    Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 146/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

     

    Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.

     

    Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.

     

    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2025.

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal.

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     


  • Data da Publicação: 20/03/2025


  • Anexos