Retifica o Decreto n° 7.572 de 07 de março de 2025, que, “Dispõe sobre os procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais no exercício de 2025, em atendimento ao disposto no art. 70-A da Lei Orgânica do Município e nos arts. 33 a 37 da Lei Municipal nº 6.839, de 22 de outubro de 2024.”.