Portaria n. º 453, de 24 de fevereiro de 2025. Retifica Portaria n. º 202, de 05 de fevereiro de 2025, que trata de Isenção de Pagamento de Imposto de Renda.
Número: 453
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 453, de 24 de fevereiro de 2025.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, verificado a falta de
informação quanto a data de concessão da isenção, resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria n. º 202, de 05 de fevereiro de 2025, que concede
Isenção de Pagamento de Imposto de Renda ao servidor aposentado Luiz Carlos
Karnikowski de Oliveira.
Onde lê-se:
[...] “ Art. 1º - Conceder isenção do pagamento do Imposto de Renda referente à
aposentadoria, reforma ou pensão a servidora aposentada Luiz Carlos Karnikowski de
Oliveira. ” [...]
Leia-se:
[...] “ Art. 1º - Conceder isenção do pagamento do Imposto de Renda referente à
aposentadoria, reforma ou pensão ao servidor aposentado Luiz Carlos Karnikowski de
Oliveira, a contar de janeiro de 2025. ” [...]
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de fevereiro de 2025
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes- Data da Publicação: 24/02/2025