Portaria n. º 479, de 25 de fevereiro de 2025.


  • Número: 479



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 479, de 25 de fevereiro de 2025.
    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e
    Considerando o Processo Administrativo nº 145/2025 e com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
    DETERMINA:
    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no despacho do prefeito na capa do processo 145/2025 em 25/02/2025, e com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação nº 13/2025, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação pela necessidade de compra de uma vaga para o idoso Nelson Nunes das Chagas, em cumprimento a uma determinação judicial do processo nº 5000037-04.2025.8.21.0034/RS, que exigia o acolhimento do idoso em uma instituição, caso a vaga fosse disponível. Com isso, a medida foi tomada para garantir o cumprimento da decisão judicial, conforme parecer Jurídico.
    O fato gerador da contratação emergencial foi a falta de disponibilidade de vagas no Lar do Idoso São Vicente de Paula. As 15 vagas previstas no plano de fomento já estavam ocupadas no momento em que foi feita a demanda para acolher o idoso Nelson Nunes das Chagas. Como as vagas disponíveis haviam sido todas ocupadas, foi necessária a compra de uma vaga adicional para este idoso, sem o cumprimento formal das etapas licitatórias habituais.
    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.

    Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fevereiro de 2025.


  • Data da Publicação: 25/02/2025


  • Anexos