Portaria nº 447 de 24 de fevereiro de 2025.Determina a abertura de Processo Administrativo Especial para os fins que especifica e dá outras providências
Número: 447
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria nº 447 de 24 de fevereiro de 2025.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 4572/24, e com base no disposto no artigo 5º, LIV e LV da CF/88 e na Lei Municipal nº 5.977/2019.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Processo Administrativo Especial para fins de pagamento à empresa, SOLV CONTRUTORA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 364193480001/76, e apuração do valor devido à mesma. À empresa formalizou a presente solicitação, em caráter administrativo, buscando o reconhecimento e pagamento de valores referentes a serviços adicionais prestados durante a execução da obra da Escola Municipal de Educação Infantil Ana Paulina Pinheiro, conforme o Contrato RSEMAD n° 307/2022.
A abertura do processo visa apurar a regularidade ea conformidade dos serviços prestados pela empresa que alega que durante a execução da obra, foram necessárias atividades não previstas na planilha orçamentária inicial, as quais, por não estarem previstas no escopo contratual, não foram formalizadas por meio de Termos Aditivos, o que gerou a necessidade de um ajuste nos valores devidos ao ente público. Caso se comprove que os serviços extras foram efetivamente realizados e que os custos são devidamente justificados, é possível considerar o reconhecimento da dívida e a formalização do pagamento da indenização no valor de R$126.986,88, com a devida correção pelo Índice Nacional de Custos de Construção (INCC).
Diante do exposto, e em acordo com o art. 149 da Lei nº 14.133/2021, é necessário a
abertura de Processo Administrativo Especial, para verificar possível requerimento de pagamento de serviços. Caso a comissão verifique que se trata efetivamente de despesas
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PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO LUIZ GONZAGA
"Capital Estadual da Música Missioneira" – Lei Estadual nº 14.123/2012
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Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD
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assumidas pelo município e que há dados suficientes para a sua determinação e quantificação, deverá opinar pelo pagamento.
Dessa forma, buscando apurar os fatos narrados no processo acima citado, nomeia-se Comissão Especial para analisar os documentos e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe. Ainda, a comissão irá verificar possíveis falhas administrativas e identificar, se houver, servidores responsáveis por eventuais irregularidades.
Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 015/2025, JUNARO RAMBO FIGUEIREDO, RENATO MORAES DE OLIVEIRA e ARIEL LENGERT DE OLIVEIRA, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Especial, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de fevereiro de 2025.
José Antônio Flach Werle- Data da Publicação: 24/02/2025