Portaria n. º 486, de 27 de fevereiro de 2025.


  • Número: 486



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 486, de 27 de fevereiro de 2025.
    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e
    Considerando os Processos Administrativos nº 1167/2021;1951/2021 e com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
    DETERMINA:
    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer jurídico fl. 07 do processo 1951/2021, e com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação pois a SEMOV optou por contratar a empresa para execução de serviços de instalação de iluminação pública em LED, justificando a inexigibilidade de licitação com base na certificação PROCEL RELUZ. Embora o serviço tenha sido concluído e entregue dentro dos prazos, a falta de um contrato formal entre a SEMOV e o fornecedor gerou dúvidas quanto à legalidade e à conformidade do processo.
    A Assessoria Jurídica solicitou informações complementares, como valores unitários, custo estimado e a identificação de um fiscal de contrato, bem como uma justificativa mais detalhada sobre a necessidade do fornecedor ter a certificação PROCEL RELUZ. A SEMOV atendeu parcialmente a essas solicitações, mas o pedido foi reiterado pela Assessoria. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.

    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
    Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2025.


  • Data da Publicação: 27/02/2025


  • Anexos