Portaria nº 491 de 27 de fevereiro de 2025.


  • Número: 491



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria nº 491 de 27 de fevereiro de 2025.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
    Considerando o Processo Administrativo nº 128/25, e com base no disposto no artigo 5º, LIV e LV da CF/88 e na Lei Municipal nº 5.977/2019.
    DETERMINA:
    Art. 1º - A abertura de Processo Administrativo Especial em face da empresa, SUN TEC ELÉTRICOS LTDA, para análise da recusa da empresa em firmar contrato administrativo com a Secretaria Municipal de Serviços, Obras e Viação – SEMOV. O contrato envolvia o fornecimento de 400 unidades de lâmpadas de sódio, conforme disposto na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 25/2023, mas a empresa não cumpriu com a obrigação. A empresa foi convocada para formalizar o contrato RSEMAD nº 040/2025, no valor de R$ 5.756,00, a empresa contratada recusou – se a assinar o contrato, alegando falta de estoque dos materiais licitados.
    Para garantir a legalidade do processo a Assessoria Jurídica propõe a abertura de Processo administrativo Especial visando a aplicação de penalidades à empresa. Isso assegura a legitimidade da responsabilização da empresa, além de proporcionar segurança jurídica à Administração Pública. O objetivo é que as avaliações tenham um caráter preventivo e educativo, ao mesmo tempo em que protejam o interesse público. O processo visa responsabilizar a empresa pela recusa em cumprir o contrato, obedecendo aos preceitos da legislação vigente, e garantir que eventuais inadimplências sejam devidamente sancionadas conforme as disposições legais e contratuais aplicáveis.

    Diante do exposto, e em acordo com o art. 149 da Lei nº 14.133/2021, é necessário a
    abertura de Processo Administrativo Especial, para apurar as circunstâncias do descumprimento contratual.
    Dessa forma, buscando apurar os fatos narrados no processo acima citado, nomeia-se Comissão Especial para analisar os documentos e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe. Ainda, a comissão irá verificar possíveis falhas administrativas e identificar, se houver, servidores responsáveis por eventuais irregularidades.
    Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 015/2025, JUNARO RAMBO FIGUEIREDO, RENATO MORAES DE OLIVEIRA e ARIEL LENGERT DE OLIVEIRA, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Especial, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2025.


  • Data da Publicação: 27/02/2025


  • Anexos