Portaria n. º 423, de 21 de fevereiro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 423
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 423, de 21 de fevereiro de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Processo Administrativo nº 1816/2024, 2193/2024 e com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no despacho do prefeito na capa do processo 1816/2024 em 22/11/2024, e com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação nº 186/2024, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação pela necessidade de aquisição de um vidro para a lateral do equipamento rolo compactador liugong patrimônio 22046 da SEMOV, que estava em serviço no bairro trinta quando um galho atingiu a parte lateral da máquina, resultando na quebra do vidro, conforme parecer Jurídico.
O fato gerador da contratação emergencial envolveu a necessidade de manter a equipamento em operação como é muito usado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação para fazer a pavimentação de vias, sendo realizado o procedimento administrativo de contratação sem a conclusão do processo licitatório regular. Em regra, a licitação deveria ter sido realizada de forma regular, mas devido a urgência, foi aberta uma contratação emergencial para garantir a continuidade do serviço, sem o cumprimento formal das etapas licitatórias habituais.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA
"Capital Estadual da Música Missioneira" – Lei Estadual nº 14.123/2012
"Paço Municipal Sepé Tiaraju" – Lei Municipal nº 5.550/2015
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”.
Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de fevereiro de 2025.
Paulo César da Trindade Garcia
Prefeito Municipal em exercício- Data da Publicação: 21/02/2025