Portaria n. º 503, de 27 de fevereiro de 2025.


  • Número: 503



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 503, de 27 de fevereiro de 2025.
    Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
    Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
    Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam designados como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 134/2025, modalidade Dispensa de Licitação n. º 14/2025, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa MARCIO SCHERER-ME.
    Como Gestor a Secretária Municipal de Ação Social e Comunitária, Nélvia Leticia Tavares, já nomeada pela Portaria n° 080/2025 e suas alterações.
    Como Fiscais:
    Fiscal Titular: FERNANDA MOIANO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 6085
    Fiscal Suplente: DAIANE WENZEL LOPES, matrícula n.º 4836
    Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 134/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
    § 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
    § 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA
    "Capital Estadual da Música Missioneira" – Lei Estadual nº 14.123/2012
    "Paço Municipal Sepé Tiaraju" – Lei Municipal nº 5.550/2015
    Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento - SEMAD
    “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas. ”
    Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 134/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.
    Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2025


  • Data da Publicação: 27/02/2025


  • Anexos