Portaria n.º 202, de 05 de fevereiro de 2025. Concede Isenção do pagamento de Imposto de Renda e dá outras providências.
Número: 202
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n.º 202, de 05 de fevereiro de 2025.
Concede Isenção do pagamento de Imposto de Renda e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 009/2025;
Considerando Laudo da Perícia Médica Oficial do Município fls. n.º 6 e 7;
Considerando Parecer Jurídico fl. n.º 9;
Considerando ter direito à isenção ao pagamento do imposto de renda, conforme disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder isenção do pagamento do Imposto de Renda referente à aposentadoria, reforma ou pensão a servidora aposentada Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira.
Art. 2º - O direito adquirido à isenção não afasta o contribuinte da obrigação de continuar entregando a declaração de ajuste anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação- Data da Publicação: 05/02/2025