Portaria n. º 183, de 04 de fevereiro de 2025. Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
Número: 183
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 183, de 04 de fevereiro de 2025.
Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 048/2025, modalidade Dispensa de Licitação n.º 247/2024, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa JAIME ANTONIO GIACOMELLI ALBRECHT.
Como Gestor o Secretário Municipal do Planejamento e Gestão, RÉVIS CATIANO FEIJÓ MOURA, já nomeada pela Portaria n.° 080/2025.
Como Fiscais:
Fiscal Titular JÚLIO CESAR NEVES PEREIRA, matrícula n.º 0605
Fiscal Suplente: CHARLES SANABRIA VAZ, matrícula n.º 4338
Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 048/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
§ 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA
"Capital Estadual da Música Missioneira" – Lei Estadual nº 14.123/2012
"Paço Municipal Sepé Tiaraju" – Lei Municipal nº 5.550/2015
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento - SEMAD
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas. ”
Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 046/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.
Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de fevereiro de 2025.- Data da Publicação: 05/02/2025